São Pedro da Água Branca - MA
Presidente da Câmara Municipal promulga lei que garante
transporte em veículo da saúde para pacientes em tratamento fora do município.
O vereador Zé Lima, presidente da Câmara Municipal de São
Pedro da Água Branca, promulgou durante a sessão de 25 de junho de 2018, a Lei
nº 218/2018, que dispõe sobre o transporte por meio de veículos vinculados à
Secretaria Municipal de Saúde para pacientes em tratamento fora do município.
A lei busca assegurar como um direito a passagem gratuita de
retorno aos seus lares à pacientes (e acompanhantes) são-pedrenses que forem
encaminhados por meio de transporte vinculados à Secretaria Municipal de Saúde
para atendimento médico/hospitalar fora do município.
O projeto de lei foi aprovado pelos vereadores na Sessão
Ordinária do dia 14 de maio deste ano e encaminhada ao prefeito em 18 de maio
para que fosse sancionado ou vetado.
No entanto, o prefeito municipal não se pronunciou sobre a
matéria aprovada no prazo de 15 dias úteis conforme estabelece a Lei Orgânica
do Município.
Diante do silêncio do prefeito, ocorreu a chamada sanção
tácita, cabendo ao presidente da Câmara Municipal fazer a promulgação e
publicação da lei para que a mesma entre em vigor.
A lei pode ser encontrada no site oficial da Câmara
Municipal em http://cmsaopedrodaaguabranca.ma.gov.br/leis.
Fonte: Câmara Municipal - ASCOM

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