LEI QUE GARANTE TRANSPORTE PARA PACIENTES EM TRATAMENTO É PROMULGADA PELA CÂMARA DE VEREADORES


São Pedro da Água Branca - MA

Presidente da Câmara Municipal promulga lei que garante transporte em veículo da saúde para pacientes em tratamento fora do município.



O vereador Zé Lima, presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Água Branca, promulgou durante a sessão de 25 de junho de 2018, a Lei nº 218/2018, que dispõe sobre o transporte por meio de veículos vinculados à Secretaria Municipal de Saúde para pacientes em tratamento fora do município.

A lei busca assegurar como um direito a passagem gratuita de retorno aos seus lares à pacientes (e acompanhantes) são-pedrenses que forem encaminhados por meio de transporte vinculados à Secretaria Municipal de Saúde para atendimento médico/hospitalar fora do município.

O projeto de lei foi aprovado pelos vereadores na Sessão Ordinária do dia 14 de maio deste ano e encaminhada ao prefeito em 18 de maio para que fosse sancionado ou vetado.

No entanto, o prefeito municipal não se pronunciou sobre a matéria aprovada no prazo de 15 dias úteis conforme estabelece a Lei Orgânica do Município.

Diante do silêncio do prefeito, ocorreu a chamada sanção tácita, cabendo ao presidente da Câmara Municipal fazer a promulgação e publicação da lei para que a mesma entre em vigor.

A lei pode ser encontrada no site oficial da Câmara Municipal em http://cmsaopedrodaaguabranca.ma.gov.br/leis.
Fonte: Câmara Municipal - ASCOM

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