IMPERATRIZ - MA
O prefeito Gilsmar Ferreira - Pelezinho (PSB) de São Pedro da Água Branca, participou
neste sábado 25/11 de mais uma reunião importante do COMEFEC em Imperatriz-MA,
com a presença do senador, Roberto Rocha, e dos deputados federais: Deoclides
Macedo, Ildon Rocha e o ex-deputado federal e ex-prefeito de Imperatriz,
Sebastião Madeira.
Os prefeitos do COMEFEC que estiverem presentes junto com a
presidente do Consórcio, prefeita, Karla Batista, já articulam junto aos
senadores e deputados federais, temendo um possível veto pelo governo federal
da Medida Provisória 789/2017 que beneficia os 23 municípios do Corredor
Carajás, pedindo a modificação da base de cálculo da CFEM.
A MP 789/2017 foi aprovado com votação acirrada na Câmara
Federal no início da semana e logo em seguida foi para o senado federal onde
também foi aprovado, seguindo para uma possível sanção do presidente, Michel
Temer, que deverá ocorrer até o fim deste mês de novembro.
A prefeita Karla Batista, ressaltou que essa é uma luta de
32 anos de exploração dos municípios maranhense do Corredor Carajás, que nunca esteve tão
perto de ser resolvida faltando agora somente a sanção presidencial.
Reportagem e fotos: Willian Costa
ENTENDA O VETO
Os vetos presidenciais, segundo a Constituição e o Regimento
Comum do Congresso, devem ser comunicados ao presidente do Senado, em mensagem
enviada pelo presidente da República, devidamente acompanhada das razões que
levaram o Chefe do Poder Executivo a vetor, total ou parcialmente, projetos de
lei aprovados pelo Poder Legislativo.
A Constituição Federal, em seu artigo 66, parágrafo 4º,
determina que "o veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta
dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria
absoluta dos deputados e senadores, em escrutínio secreto".
De acordo com o artigo 104 do Regimento Comum, após o
recebimento da mensagem de veto, o presidente do Senado deverá convocar sessão
conjunta, dentro de 72 horas, para dar conhecimento da matéria ao Congresso
Nacional, que deverá constituir Comissão Mista para relatar e definir o
calendário de sua tramitação.
A comissão mista, formada por três deputados e três
senadores, dispõe de 20 dias para elaborar seu relatório, que não conterá voto
ou opinião, mas apenas o relato sistematizado das razões de veto e, quando for
veto parcial, também sobre o que foi sancionado.
Prazo.
O veto deverá ser apreciado em 30 dias de seu recebimento,
sob pena de bloqueio da pauta do Congresso, travando todas as demais
proposições.
Se a maioria absoluta da Câmara e do Senado, em votações
separadas e escrutínio secretos, rejeitar o veto, a matéria é devolvida ao
presidente da República, que terá 48 horas para promulgá-la, sob pena de o presidente
do Congresso fazê-lo. O veto derrubado entra em vigor na data de sua promulgação.




Comentários
Postar um comentário